Legalização de Empresas Marketing Multi Nivel
Página principal
Loja virtual, produtos de primeira linha e com preços a baixo de mercado

Legalização de empresas Procedimentos de empresas Serviços na Jucesp Serviços Diversos Detalhes de Documentos Diversos Links de orgãos públicos
Página informativa sobre legalização de empresas Links para Modelos de Contratos, Alteração Contratual e Distrato social de empresas Natureza Jurídica - Sociedade Simples e Sociedade Empresária Diversos Modelos de Documentos - Procuração, Requerimento, Formulários e Outros.
Mapa - Todos os links do site instivance Entre em contato, para tirar suas dúvidas.
Modelo de Alteração Contratual - Sociedade Unipessoal (Quotas a Tesouraria)
 
Transferência de Quotas a Tesouraria Modelo de Alteração Soc. Unipessoal - Transferência de Quotas ao Sócio
Veja Diversos Modelos: Contrato, Alteração e Distrato Social

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL
BREVE MONTEVERDE COMÉRCIO DE DOCES LTDA

Pelo presente instrumento particular de Alteração Contratual, os abaixo assinados, os sócios Srs:

Romoaldo da Silva Pe, brasileiro, casado, comerciante, portador da CIRG n°. 02.523.816.555-0 SSP/SP e do CPF (MF) n° 100.631.522-11, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Av. Pente fino, 01, Santaninha, Cep: 03511-060, e;

Francisco Rener de Sá Fi, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da CIRG. n° 12.001.002-1 SSP/SP e do CPF (MF) n°. 201.123.456-78, residente e domiciliado nesta Capital do Estado de São Paulo, na Rua Virtude Real nº. 200, Ap. 23, Bela Vitória, Cep: 01405-001, únicos sócios da sociedade empresária limitada “BREVE MONTEVERDE  COMÉRCIO DE DOCES LTDA”, com sede na Rua Canoa de Favores, 13, Centro, São Paulo/SP, Cep: 08910-001, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o Nire n° 15.113.021.128, em sessão de 01/02/2005 e última alteração contratual registrada sob n° 15.123/06-2 em sessão de 02/09/2006, inscrita no CNPJ (MF) Nº 01.129.215/0001-18, resolvem entre si, como de fato resolvido tem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar o seu contrato social conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O sócio Francisco Rener de Sá Fi, já qualificado, não desejando mais permanecer na sociedade, retira-se da mesma, vendendo as 100 (cem) quotas que possui para a própria sociedade, permanecendo suas quotas em tesouraria. Por este ato também, o sócio que se retira dá a mais ampla e rasa quitação de seus direitos, nada mais tendo a reclamar em tempo algum quanto a seus direitos na sociedade.
Parágrafo Único - As quotas transferidas a tesouraria foram adquiridas com recursos próprios sem ofensa ao capital social.

CLÁUSULA SEGUNDA
Em razão da alteração havida, o capital social, que permanece inalterado no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, passa a ser dividido entre os sócios na seguinte proporção:

Sócios

Quotas

Valor

Ronaldo da Silva Pe

4900

                    R$        4.900,00

Quotas em Tesouraria

100

R$           100,00

Total

5000

                  R$        5.000,00

Parágrafo Primeiro - Nos termos do artigo 1033, IV, da lei 10.406/02, a sociedade permanecerá unipessoal, devendo recompor seu quadro societário no prazo Maximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de dissolução.
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA TERCEIRA
O sócio cedente desiste de eventuais ativos existentes na empresa, em favor do sócio remanescente e da própria sociedade. Quanto a passivo existente, é de responsabilidade exclusiva do sócio remanescente.

CLÁUSULA QUARTA
Todas as demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA
Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, por mais privilegiados que os outros sejam, para serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito, na presença de duas testemunhas que também assinam.



São Paulo, 21 de fevereiro de 2008.




_________________________

_________________________

Romoaldo da Silva Pe

Francisco Rener de Sá Fi




TESTEMUNHAS:


_________________________

_________________________

Maria Hilton Camargo Gun

João Frederico Mendes Faria

CIRG n° 98.765.432-1

CIRG n° 12.345.678-9




Observação: Abaixo Documentos necessários para o registro da Alteração, baseado nas documentações para registro em SP, caso seja de outro estado favor verificar o procedimento necessário e a documentação completa, alteração formulada nos moldes de sociedade empresária limitada.
- Visto do Advogado dispensado;
- Reconhecimento de firma dos sócios não é obrigatório;
- Não é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas das testemunhas;
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma, rublica dos sócios nas primeiras páginas e apor assinatura deles, testemunhas e advogado se for o caso na ultima página;
- Cadastro Digital da Jucesp;
- Dependendo da quantidade de quotas do sócio que irá sair, poderá o orgão exigir as três certidões da esfera Federal - Receita/PGFN, Receita/INSS e CEF, porém em caso de empresas ME e EPP provavelmente não seja necessário a apresentação destas certidões.

<<< Resultados de busca do site.

 
 
© 2008 instivance - Internet possibilidades ilimitada. Mapa do Site