Exemplo:
Foi informado no Contrato o Cep errado, e foi barrado na Receita ao tentar obter a inscrição no CNPJ, abaixo o modelo de alteração contratual informando o cep correto.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
NOME DA EMPRESA LTDA
Pelo presente instrumento particular de
Re-Ratificação, os sócios abaixo assinados:
Sócio Primeiro da Empresa, brasileiro, solteiro, do
comércio, portador da CIRG n° _.___.___-_ SSP/SP e do CPF (MF) n° ___.___.___-__,
residente e domiciliado no Município, Comarca de __________ Estado de ___________, à Rua _________, n° ___, Bairro _____ - Cep _____-___; e.
Sócio Segundo da Empresa,
brasileiro, solteiro, do comércio, portador da CIRG n° _.___.___._ SSP/SP e do
CPF (MF) n° ___.___.___-__, residente e domiciliado no Município, Comarca de __________ Estado de __________, à Rua _________, 01, n° ___, Bairro ______ - Cep _____-___, únicos
sócios da sociedade simples limitada “NOME DA EMPRESA LTDA”,
com sede na Avenida Marcondes de Ariantum Formento, n° 12, Moema, São Paulo - SP, Cep 01314-000, com contrato registrado no 11° Oficial de
Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Capital, sob
o n° 12345 em sessão de 01/01/2000, resolvem de
comum acordo proceder as seguintes alterações, re-ratificando o presente
instrumento conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Os
Sócios Resolvem Re-Ratificar a cláusula primeira do contrato social, aonde
informou erroneamente o cep da empresa,
devendo constar da seguinte forma no endereço da sociedade: Avenida Marcondes de Ariantum Formento, n° 12, Moema, São Paulo - SP, Cep 01241-011.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam inalteradas todas as demais cláusulas do contrato social.
CLÁUSULA TERCEIRA
E por
assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de
Re-ratificação, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas
testemunhas que também assinam.
São Paulo,
data/mês/ano.
|
_________________________
|
_________________________
|
|
Sócio Primeiro da Empresa
|
Sócio Segundo da Empresa
|
TESTEMUNHAS.
|
_________________________
|
_________________________
|
|
Testemunha 1
|
Testemunha 2
|
|
CIRG n° 00.000.000-0
|
CIRG n° 00.000.000.0
|
|
_________________________
|
|
Advogado
|
|
n° da OAB
|
Observação: Alteração formulada nos moldes de sociedade simples limitada
- Visto do Advogado dispensado para empresas do porte ME - Micro Empresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
-
Reconhecimento de firma dos sócios é obrigatório em alguns cartórios do
Brasil, principalmente para empresas do Municipio de São Paulo;
- Não é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas das testemunhas;
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma;
- Requerimento do Cartório.
|
|
<<< Resultados de busca do site.
|