Exemplo:
O valor convertido dos Cz$: 200.000,00 (duzentos mil cruzados), para real foi menor que R$: 0,01 (um centavo), porém não é possivel distribuir as sócias de forma igual a porcentagem que elas tem na sociedade, por isto arrendondamos para um valor que seja compativel com a divisão do capital para ambas as sócias, veja abaixo o modelo.
DISTRATO
SOCIAL DA
BERRINDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
Pelo
presente instrumento particular de Distrato Social, os abaixo
assinados, as sócias Sr(a)s:
Bianca Soares Feitosa Miranda, brasileira, casada, empresária, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°
01.001.001-X SSP/SP e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (Ministério Fzazenda) n° 123.456.123-45, residente e
domiciliada na Rua Fazenda do Sul, n° 12, Apto. 9, Planalto Paulista, São Paulo, SP, Cep: 12.234-000; e.
Catarina Maria da Fonseca Junior, brasileira, solteira, empresária, portadora da Cédula de Identidade Registro Geral n°
02.002.002-X SSP/SP e do Cadastro de Pessoas Físicas CPF (Ministério Fzazenda) n° 321.654.321-54, residente e
domiciliada na Alameda Barão de Fortaleza, n° 2100, Serra da Mantiqueira, São Paulo, SP, Cep: 21.432-009;
únicas sócias da sociedade “BERRINDA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA”, com sede na Praça Ramos Miranda, n° 30, Centro, São Paulo, SP, Cep: 0001-010, conforme Contrato Social
devidamente registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o Nire n° 33.321.234-50 em sessão de 23/09/1985
e ultima alteração registrada sob n° 123.435/0 em
sessão de 13/01/1988, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (Ministério da Fazenda) n°
08.001.001/0001-01, resolvem de comun acordo, dissolver a referida sociedade conforme as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA
PRIMEIRA
Por não desejarem mais continuar explorando o objeto social, as sócias decidem dissolver a sociedade.
CLÁUSULA
SEGUNDA
O Capital Social da empresa que era de Cz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados) que após sucessivas alterações do padrão monetário do País passou a ser de R$: 1,00 (hum real), neste ato as sócias retiram da sociedade as suas quotas investidas, a saber:
- Bianca Soares Feitosa Miranda, com R$: 0,99 (noventa e nove centavos), correspondentes a 99 (noventa e nove) quotas;
- Catarina Maria da Fonseca Junior, com R$: 0,01 (hum centavo) correspondente a 1 (uma) quota.
Parágrafo Único - As sócias dão reciprocamente plena, geral e irrevogável quitação, com referência à sociedade extinta, nada mais tendo a reclamar a qualquer título.
CLÁUSULA TERCEIRA
A sociedade ora dissolvida não possui ativo a ser realizado nem passivo a ser liquidado.
CLÁUSULA
QUARTA
A guarda dos livros, documentos contábeis e fiscais da sociedade extinta caberá a sócia Bianca Soares Feitosa Miranda, que os manterá em sua residência, à Rua Fazenda do Sul, n° 12, Apto. 9, Planalto Paulista, São Paulo, SP, Cep: 12.234-000.
E
por estarem assim justas e
acertadas, assinam o presente DISTRATO em 03 vias de igual forma e teor.