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Modelo de Contrato Social Sociedade Simples Limitada
 
Contrato Social - Sociedade Simples Limitada Contrato Social - Sociedade Empresária Limitada
Veja Diversos Modelos: Contrato, Alteração e Distrato Social

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO
NOME DA EMPRESA + ATIVIDADE LTDA

Pelo presente instrumento particular de constituição, os abaixo-assinados:

Sócio 1, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° 00-000-000-0 e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de ........, na Endereço residencial, numero, Bairro, CEP 00000-000; e;

Sócio 2, nacionalidade, estado civil, cargo, portador da CIRG n° 00-000-000-0 e do CPF (MF) n° 000.000.000-00, residente e domiciliado no Município, Comarca e Estado de ........, na Endereço residencial, numero, Bairro, CEP 00000-000, têm entre si justo e contratado, a constituição de uma sociedade simples limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e nas omissões, pela legislação especifica que disciplina essa forma societária.

CLÁUSULA PRIMEIRA
A presente sociedade girará sob a denominação/firma social de “NOME DA EMPRESA + ATIVIDADE LTDA”, com sede no Municipio, Comarca e Estado de .......... na Endereço da empresa, nº, Bairro, CEP 00000-000. tendo inicio de suas atividades na presente data, e seu prazo de duração será por tempo indeterminado, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.

CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade terá como o objetivo social a prestação de serviços de: (o objeto deverá ser claro, detalhado e preciso).

CLÁUSULA TERCEIRA
O capital social é de R$ valor em reais (valor em reais por extenso), divididos em quantidade de quotas (mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, e assim distribuído entre os sócios:

Sócios Quotas Valor
Sócio 1 quantidades de quotas R$ valor de quotas do sócio 1
Sócio 2 quantidades de quotas R$ valor de quotas do sócio 2
Total quant. das quotas dos socios R$ valor total em reais dos sócios

Parágrafo único - De conformidade com o artigo 1.052, da Lei 10.406/02, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

CLÁUSULA QUARTA
A administração da sociedade caberá, (indicar pessoa (s) natural (is) que administrara (õ) s sociedade) indistintamente (ou distintamente) , bem como a responsabilidade pelos atos societários e sua representação judicial e extrajudicial, podendo todos, praticarém os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização (es) do (s) outro (s) sócio (s).

CLÁUSULA QUINTA
O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública,ou a propriedade.

CLÁUSULA SEXTA
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Parágrafo Primeiro - Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso. Averbando a respectiva ata junto ao registro competente.

Parágrafo Segundo - Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pro labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.

CLÁUSULA SÉTIMA
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.

Parágrafo Único - No caso de um dos sócios desejar retirar-se da sociedade, deverá notificar o outro (s) sócio (s) por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, e ...... Sugestão - seus haveres, apurados em balanço especial, serão pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.

CLÁUSULA OITAVA
Sugestões: Falecendo ouinterditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado, e serão............Sugestão - pagos em 20 (vinte) prestações iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira após 60 (sessenta) dias da data do balanço especial.
Obs. - Verificar demais opções entre os arts. 1028 ao 1038 da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA NONA
A sociedade se dissolverá nos termos da lei vigente.

CLÁUSULA DÉCIMA
Por decisão de quotista que representem a maioria do Capital Social, poderá ser determinada a exclusão por justa causa de sócios do quadro social, nos termos do artigo nº 1.085, da Lei 10.406/02.

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA
Todos os casos omissos serão regulados pela Lei 10.406/02, ficando eleito o foro da cidade de São Paulo/SP, para dirimir, conhecer e decidir sobre quaisquer questões oriundas deste instrumento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por assim estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de Contrato Social, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, e será levado a registro no Registro Civil de Pessoa Jurídica, nos termos dos arts. 998 e 1.150, da Lei 10.406/02.

Cidade, data/mês/ano.

_________________________
Sócio 1

_________________________
Sócio 2


TESTEMUNHAS.

_________________________
Testemunha 1
CIRG n° 00.000.000-0

_________________________
Testemunha 2
CIRG n° 00.000.000.0


_________________________
Advogado
n° da OAB


Observação: Documentos necessários para o registro, baseado nas documentações para registro em SP, caso seja de outro estado favor verificar o procedimento necessário e a documentação completa.
- Visto do Advogado dispensado para empresas do porte ME - Micro Empresas e EPP - Empresas de Pequeno Porte;
- Reconhecimento de firma dos sócios é obrigatório em alguns cartório do brasil, principalmente para o Municipio de SP;
- Não é necessário o reconhecimento de firma das assinaturas das testemunhas;
- Imprimir em 3(três) vias de igual teor e forma;
- Requerimento do Cartório;
- Caso a empresa opte por se enquadrar pelo porte ME e EPP, além do Contrato Social, terá que preencher a Declaração ME ou EPP, sendo impressa em 4 vias;

Fonte: Parte do conteúdo acima foi extraido do site: www.cedete.com.br


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PLANO DE FIDELIDADE
Plano Fidelidade: Um plano especial para abertura de empresas, que ficam isentas dos honorários de abertura, desde que fiquem no Escritório de Contabilidade no prazo mínimo de 12 meses, contados da data de aprovação da proposta.

Obs1. Neste caso, as empresas pagam apenas as taxas e emolumentos cobrados pelos Órgãos Públicos, reconhecimento de firmas, autenticações em Cartórios e taxa de conectividade social (GFIP).

Obs2. A isenção do custo da abertura de empresa apenas para empresas com atividades exclusivas de prestação de serviços.

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